Tem de pagar impostos sobre os ganhos dos casinos em Portugal?
Na regulamentação do jogo online não estão previstos quaisquer impostos a pagar pelo jogador, apenas pelas casas de apostas desportivas, bingos, casinos, etc.
A regulamentação prevê três impostos e nenhum deles incide sobre o apostador:
- Imposto de selo (aplicável apenas ao Placard da Santa Casa);
- Imposto especial de jogo online (aplicável apenas aos operadores licenciados);
- Imposto especial de jogo (aplicável apenas aos operadores licenciados).
Qual é o montante ganho que tem a reportar em Portugal?
Os apostadores de casino online não terão de se responsabilizar pela atividade de declaração e cobrança de imposto por eventuais ganhos associados à sua prática.
Na regulamentação específica dos jogos de casino online, está previsto que a taxa de imposto associada é de 25%, conforme a receita bruta das entidades no período referente. No que concerne ao imposto sobre as apostas desportivas, o operador paga 8% sobre o volume de apostas que recebe. O apostador estará, por isso, isento de pagar qualquer taxa de imposto, sendo esta uma obrigatoriedade que compete à entidade empresarial que fornece a atividade.
Como e onde declarar os seus ganhos em Portugal?
No caso dos jogos online que não sejam geridos pela Santa Casa, como é o caso dos casinos online ou sites de apostas desportivas, não precisa de declarar os seus ganhos. Neste caso os prémios são atribuídos por inteiro. Isto é, não há Imposto de Selo a pagar.
Conclusão
Mais do que conhecer ao pormenor todas as questões relacionadas com o enquadramento fiscal dos casinos online, o mais importante é saber que está livre do pagamento de qualquer imposto sobre rendimentos obtidos em casinos online e apostas online legais.
A legislação poderá vir a sofrer alterações no futuro, pelo que convém que fiques informado sobre a carga fiscal dos atuais casinos online e novos casinos online.